Inciso II do Artigo 35 da Lei nº 13.844 de 18 de Junho de 2019

Lei nº 13.844 de 18 de Junho de 2019

Estabelece a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios; altera as Leis nos 13.334, de 13 de setembro de 2016, 9.069, de 29 de junho de 1995, 11.457, de 16 de março de 2007, 9.984, de 17 de julho de 2000, 9.433, de 8 de janeiro de 1997, 8.001, de 13 de março de 1990, 11.952, de 25 de junho de 2009, 10.559, de 13 de novembro de 2002, 11.440, de 29 de dezembro de 2006, 9.613, de 3 de março de 1998, 11.473, de 10 de maio de 2007, e 13.346, de 10 de outubro de 2016; e revoga dispositivos das Leis nos 10.233, de 5 de junho de 2001, e 11.284, de 2 de março de 2006, e a Lei nº 13.502, de 1º de novembro de 2017.
II - política nacional de trânsito;

Tribunal de Contas da União TCU - DESESTATIZAÇÃO (DES): XXXXX

Transcrevo a seguir, nos termos do art. 1º, § 3º, inciso I, da Lei nº 8.443/92, excerto da instrução lavrada no âmbito da Secretaria Fiscalização de Infraestrutura Rodoviária e de Aviação Civil (peça…
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Página 37 da Seção 2 do Diário Oficial da União (DOU) de 9 de Julho de 2021

Ministério da Infraestrutura GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 86, DE 8 DE JULHO DE 2021 O MINISTRO DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único,…
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Página 81 do Associação dos Municípios do Paraná (AMP) de 2 de Dezembro de 2019

Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: XI - trânsito e transporte; Ressalta-se que aos municípios cabe apenas a competência complementar ao legislar matéria relacionada ao âmbito das…
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