Inciso XIX do Artigo 32 da Lei nº 13.844 de 18 de Junho de 2019

Lei nº 13.844 de 18 de Junho de 2019

Estabelece a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios; altera as Leis nos 13.334, de 13 de setembro de 2016, 9.069, de 29 de junho de 1995, 11.457, de 16 de março de 2007, 9.984, de 17 de julho de 2000, 9.433, de 8 de janeiro de 1997, 8.001, de 13 de março de 1990, 11.952, de 25 de junho de 2009, 10.559, de 13 de novembro de 2002, 11.440, de 29 de dezembro de 2006, 9.613, de 3 de março de 1998, 11.473, de 10 de maio de 2007, e 13.346, de 10 de outubro de 2016; e revoga dispositivos das Leis nos 10.233, de 5 de junho de 2001, e 11.284, de 2 de março de 2006, e a Lei nº 13.502, de 1º de novembro de 2017.
XIX - a Câmara de Recursos da Previdência Complementar;
(Revogado pela Medida Provisória nº 1.058, de 2021)
(Revogado)

Página 12 da Seção 2 do Diário Oficial da União (DOU) de 9 de Março de 2021

Ministério da Economia GABINETE DO MINISTRO PORTARIA DE PESSOAL ME Nº 2.256, DE 8 DE MARÇO DE 2021 O MINISTRO DE ESTADO DA ECONOMIA, no uso de suas atribuições previstas no art. 143, da Lei nº…
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