Inciso II do Artigo 30 Lc nº 132 de 02 de Abril de 2008 do Munícipio de Itajai
Lc nº 132 de 02 de Abril de 2008
DISPÕE SOBRE OS PLANOS DE CARGOS E CARREIRAS TÍPICAS DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, INSTITUI NOVOS PADRÕES DE VENCIMENTO, ESTABELECE NORMAS GERAIS DE ENQUADRAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 30 Ficam mantidas a percepção:
II - da gratificação de função especializada, prevista no art. 1º, § 1º, da Lei nº 3.349, de 14 de dezembro de 1998, alterada pelo art. 2º da Lei nº 3.843, de 17 de dezembro de 2002;