Artigo 52 da Lei nº 13.848 de 25 de Junho de 2019
Lei nº 13.848 de 25 de Junho de 2019
Dispõe sobre a gestão, a organização, o processo decisório e o controle social das agências reguladoras, altera a Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, a Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, a Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, a Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, a Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000, a Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000, a Lei nº 9.986, de 18 de julho de 2000, a Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, a Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001, a Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, e a Lei nº 10.180, de 6 de fevereiro de 2001.
Art. 52. Revogam-se:
I - o arts. 6º, 7º e 22 da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996;
II - os incisos XXVI e XXIX do art. 19 e os arts. 27, 42 e 45 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997;
III - os arts. 12, 19 e 20 da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999;
IV - os arts. 8º, 14 e 15 da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000;
V - o § 2º do art. 9º e o art. 10 da Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000;
VI - o art. 7º, o parágrafo único do art. 9º e o parágrafo único do art. 11 da Lei nº 9.986, de 18 de julho de 2000;
VII - o parágrafo único do art. 63 e o art. 78 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001;
VIII - o § 5º do art. 8º da Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001;
IX - o art. 18 da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005.