Parágrafo 4 Artigo 23 da Lei nº 13.848 de 25 de Junho de 2019

Lei nº 13.848 de 25 de Junho de 2019

Dispõe sobre a gestão, a organização, o processo decisório e o controle social das agências reguladoras, altera a Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, a Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, a Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, a Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, a Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000, a Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000, a Lei nº 9.986, de 18 de julho de 2000, a Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, a Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001, a Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, e a Lei nº 10.180, de 6 de fevereiro de 2001.
Art. 23. O ouvidor será escolhido pelo Presidente da República e por ele nomeado, após prévia aprovação do Senado Federal, nos termos da alínea “f” do inciso III do art. 52 da Constituição Federal, devendo não se enquadrar nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, e ter notório conhecimento em administração pública ou em regulação de setores econômicos, ou no campo específico de atuação da agência reguladora.
§ 4º Ocorrendo vacância no cargo de ouvidor no curso do mandato, este será completado por sucessor investido na forma prevista no caput, que exercerá o cargo pelo prazo remanescente, admitida a recondução se tal prazo for igual ou inferior a 2 (dois) anos.

Resolução n. 21 - 31/01/2022 ato publicado no DOU

RESOLUÇÃO REGIMENTAL - RR Nº 21, DE 26 DE JANEIRO DE 2022 Dispõe sobre o Regimento Interno da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde…

Página 223 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 30 de Janeiro de 2022

AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR RESOLUÇÃO REGIMENTAL - RR Nº 21, DE 26 DE JANEIRO DE 2022 Dispõe sobre o Regimento Interno da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS A Diretoria Colegiada…
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Capítulo IV. Da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis

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