Artigo 11 da Lei nº 13.848 de 25 de Junho de 2019

Lei nº 13.848 de 25 de Junho de 2019

Dispõe sobre a gestão, a organização, o processo decisório e o controle social das agências reguladoras, altera a Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, a Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, a Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, a Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, a Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000, a Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000, a Lei nº 9.986, de 18 de julho de 2000, a Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, a Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001, a Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, e a Lei nº 10.180, de 6 de fevereiro de 2001.
Art. 11. A agência reguladora poderá estabelecer, em regimento interno, outros meios de participação de interessados em suas decisões, diretamente ou por meio de organizações e associações legalmente reconhecidas, aplicando-se o § 5º do art. 9º às contribuições recebidas.

Página 35 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 21 de Fevereiro de 2024

I - o texto preliminar do ato normativo; II - o relatório de AIR, ou documento equivalente que fundamente a proposta; III - os estudos, os dados e o material técnico usados como fundamento para as…
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Página 15 da Seção 3 do Diário Oficial da União (DOU) de 19 de Janeiro de 2024

15.10.1 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento; CPF; títulos eleitorais; carteiras de estudante; carteiras funcionais sem valor de identidade; documentos ilegíveis,…
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Supremo Tribunal Federal STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 6276 DF XXXXX-46.2019.1.00.0000

Supremo Tribunal Federal EmentaeAcórdão Inteiro Teor do Acórdão - Página 1 de 17 20/09/2021 PLENÁRIO AÇAO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 6.276 DISTRITO FEDERAL RELATOR : MIN. EDSON FACHIN REQTE.(S)…
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Capítulo I. Do Processo Decisório das Agências Reguladoras - Lei Nº 13.848, de 25 de Junho de 2019 - Lei Geral das Agências Reguladoras: Lei Nº 13.848, de Junho de 2019

Art. 4º A agência reguladora deverá observar, em suas atividades, a devida adequação entre meios e fins, vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquela necessária ao…
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