Alínea "d" do Inciso III do Artigo 35 do Decreto nº 9.847 de 25 de Junho de 2019

Decreto nº 9.847 de 25 de Junho de 2019

Regulamenta a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para dispor sobre a aquisição, o cadastro, o registro, o porte e a comercialização de armas de fogo e de munição e sobre o Sistema Nacional de Armas e o Sistema de Gerenciamento Militar de Armas.
Art. 35. Compete ao Comando do Exército:
III - editar normas:
d) para o controle da produção, da importação, do comércio, da utilização de simulacros de armas de fogo, nos termos do disposto no parágrafo único do art. 26 da Lei nº 10.826, de 2003.
Ainda não há documentos do tipo Definições separados para este tópico.