Inciso II do Artigo 16 do Decreto nº 9.847 de 25 de Junho de 2019
Decreto nº 9.847 de 25 de Junho de 2019
Regulamenta a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para dispor sobre a aquisição, o cadastro, o registro, o porte e a comercialização de armas de fogo e de munição e sobre o Sistema Nacional de Armas e o Sistema de Gerenciamento Militar de Armas.
Art. 16. O porte de arma de fogo é documento obrigatório para a condução da arma e deverá conter os seguintes dados: (Revogado pelo Decreto nº 11.615, de 2023)
II - eficácia temporal;