Inciso II do Artigo 16 do Decreto nº 9.847 de 25 de Junho de 2019

Decreto nº 9.847 de 25 de Junho de 2019

Regulamenta a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para dispor sobre a aquisição, o cadastro, o registro, o porte e a comercialização de armas de fogo e de munição e sobre o Sistema Nacional de Armas e o Sistema de Gerenciamento Militar de Armas.
Art. 16. O porte de arma de fogo é documento obrigatório para a condução da arma e deverá conter os seguintes dados: (Revogado pelo Decreto nº 11.615, de 2023)
II - eficácia temporal;
Igor Almeida, Bacharel em Direito
ano passado

Decreto nº 11.366, de 1º de janeiro de 2023

Em 01 de janeiro de 2023 o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, assinou o Decreto nº 11.366 / 23 , elaborado pelo grupo de trabalho coordenado pelo Ministro Flávio Dino do Ministério da Justiça e…
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