Artigo 10 da Lei nº 3.056 de 07 de Abril de 1992 do Munícipio de São Miguel do Oeste

Lei nº 3.056 de 07 de Abril de 1992

DISPÕE SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DE ATENDIMENTO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 10 Fica criado o Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente, órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, composto de cinco (05) membros, para mandato de três (03) anos, permitida uma recondução.
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