Inciso I do Artigo 2 do Decreto nº 9.887 de 27 de Junho de 2019

Decreto nº 9.887 de 27 de Junho de 2019

Dispõe sobre a Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo.
Art. 2º A Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo é órgão colegiado de consulta, assessoramento, estudo e colaboração, vinculado ao Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, à qual compete:
I - acompanhar o cumprimento das ações constantes do Plano Nacional para a Erradicação do Trabalho Escravo;
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