Alínea "b" do Inciso I do Artigo 5 do Decreto nº 9.865 de 27 de Junho de 2019

Decreto nº 9.865 de 27 de Junho de 2019

Dispõe sobre os colegiados do Sistema de Proteção ao Programa Nuclear Brasileiro.
Art. 5º A Comissão de Coordenação da Proteção ao Programa Nuclear é composta por representantes dos seguintes órgãos e entidades:
I - Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, por meio:
b) da Agência Brasileira de Inteligência;
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