Inciso III do Artigo 4 do Decreto nº 9.865 de 27 de Junho de 2019

Decreto nº 9.865 de 27 de Junho de 2019

Dispõe sobre os colegiados do Sistema de Proteção ao Programa Nuclear Brasileiro.
Art. 4º Compete à Comissão de Coordenação da Proteção ao Programa Nuclear Brasileiro:
III - apresentar ao órgão central do Programa Nuclear Brasileiro propostas de diretrizes relativas às necessidades de proteção e segurança do Programa;
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