Inciso II do Artigo 4 do Decreto nº 9.865 de 27 de Junho de 2019

Decreto nº 9.865 de 27 de Junho de 2019

Dispõe sobre os colegiados do Sistema de Proteção ao Programa Nuclear Brasileiro.
Art. 4º Compete à Comissão de Coordenação da Proteção ao Programa Nuclear Brasileiro:
II - aprovar o Plano Geral de Atividades do Sistema de Proteção ao Programa Nuclear Brasileiro;
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