Artigo 3 do Decreto nº 3.103 de 20 de Dezembro de 2007 do Munícipio de Joacaba
Decreto nº 3.103 de 20 de Dezembro de 2007
REGULAMENTA A ATIVIDADE DE AMBULANTES QUANTO À VENDA DE ALIMENTOS EM GERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 3º A licença sanitária será liberada mediante os seguintes documentos:
I requerimento indicando o nome do proprietário, a atividade a ser exercida, data de início da atividade, especificação do meio utilizado para acondicionamento do produto, localização do ponto de venda, documentos pessoais e horário de funcionamento;
II comprovante de residência;
III estudo de impacto de vizinhança emitido pelo setor de planejamento;
IV consulta prévia para funcionamento, quando for o caso
V caso a base de operações esteja instalada fora do âmbito do município de Joaçaba, deverá ser apresentada uma declaração do município em que a mesma esteja licalizada, atestando as perfeitas condições higiênico-sanitárias do local e dos procedimentos;
VI autorização do Município.
Parágrafo Único - A liberação será emitida conforme os preceitos da Lei Complementar nº 135 /2007.