Artigo 6 da Lei nº 8.425 de 01 de Julho de 2019 do Rio de janeiro
Lei nº 8.425 de 01 de Julho de 2019
CRIA O PROGRAMA ESTADUAL DE CUIDADOS PALIATIVOS NO ÂMBITO DA SAÚDE PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.