Artigo 3 da Lei nº 8.425 de 01 de Julho de 2019 do Rio de janeiro
Lei nº 8.425 de 01 de Julho de 2019
CRIA O PROGRAMA ESTADUAL DE CUIDADOS PALIATIVOS NO ÂMBITO DA SAÚDE PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Art. 3º Os Cuidados Paliativos devem ser iniciados o mais precocemente possível, junto a outras medidas de prolongamento de vida como a quimioterapia, radioterapia, cirurgia, tratamento antirretroviral, drogas lícitas modificadoras do percurso da doença, a incluir todas as investigações necessárias para melhor compreensão e manejo dos sintomas.