Inciso I do Parágrafo 3 do Artigo 31A do Decreto nº 9.557 de 08 de Novembro de 2018

Decreto nº 9.557 de 08 de Novembro de 2018

Regulamenta a Medida Provisória nº 843, de 5 de julho de 2018, que estabelece requisitos obrigatórios para a comercialização de veículos no País, institui o Programa Rota 2030 - Mobilidade e Logística e dispõe sobre o regime tributário de autopeças não produzidas.
Art. 31-A. Compete ao Conselho Gestor: (Incluído pelo Decreto nº 9.868. de 2019
§ 3º Os grupos de trabalho de que trata o inciso XI do caput: (Incluído pelo Decreto nº 9.868. de 2019
I - não poderão ter mais de dez membros; (Incluído pelo Decreto nº 9.868. de 2019
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