Artigo 2 da Lei nº 13.855 de 08 de Julho de 2019

Lei nº 13.855 de 08 de Julho de 2019

Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que “Institui o Código de Trânsito Brasileiro”, para dispor sobre transporte escolar e transporte remunerado não licenciado.
Art. 2º A Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 230. ....................................................................................................
.........................................................................................................................
XX – .............................................................................................................
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa (cinco vezes);
Medida administrativa – remoção do veículo;
...................................................................................................................” (NR)
“Art. 231. ......................................................................................................
..........................................................................................................................
VIII – ............................................................................................................
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa;
Medida administrativa – remoção do veículo;
...................................................................................................................” (NR)
Ainda não há documentos do tipo Jurisprudência separados para este tópico.