Artigo 2 do Decreto nº 9.910 de 10 de Julho de 2019

Decreto nº 9.910 de 10 de Julho de 2019

Altera o Decreto nº 9.305, de 13 de março de 2018, que dispõe sobre a composição e as competências do Conselho de Participação do Fundo Garantidor do Fundo de Financiamento Estudantil - Fies e trata da integralização de cotas do Fundo Garantidor do Fies pela União.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 10 de julho de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
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