Artigo 3 do Decreto nº 64.323 de 10 de Julho de 2019 de São Paulo
Decreto nº 64.323 de 10 de Julho de 2019
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria de Governo, visando ao atendimento de Despesas de Capital
Artigo 3º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo, de que trata o artigo 6°, do Decreto n° 64.078, de 21 de janeiro de 2019, de conformidade com a Tabela 2, anexa.