Artigo 45 da Lei nº 14.256 de 29 de Dezembro de 2006 do Munícipio de São Paulo

Lei nº 14.256 de 29 de Dezembro de 2006

INSTITUI O PARCELAMENTO ADMINISTRATIVO DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS - PAT NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO E ALTERA A LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA MUNICIPAL QUE ESPECIFICA, BEM COMO DISPOSITIVOS DAS LEIS Nº 8.645, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1977, Nº 14.094, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2005, Nº 14.096, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2005, Nº 14.107, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2005, E Nº 14.133, DE 24 DE JANEIRO DE 2006, E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
Art. 45. O art. 19 da Lei nº 8.645, de 21 de novembro de 1977, alterado por legislação posterior, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 19. A Gratificação de Produtividade Fiscal integrará os proventos da inatividade, nos casos de aposentadoria, disponibilidade ou instituição da pensão, após 5 (cinco) anos de recebimento, da seguinte forma:
I - com relação à parcela de contribuição individual para as atividades da Administração Tributária, a que se refere o inciso I do art. 18, pela média aritmética das 60 (sessenta) maiores pontuações percebidas durante todo o tempo na carreira, multiplicada, para efeito de aposentadoria, disponibilidade ou instituição de pensão, pelo valor do ponto definido no inciso I do art. 18;
II - com relação à parcela de contribuição ao cumprimento de metas de resultado global, a que se refere o inciso II do art. 18, pela média aritmética das 60 (sessenta) maiores pontuações percebidas durante todo o tempo na carreira, multiplicada, para efeito de aposentadoria, disponibilidade ou instituição de pensão, pelo valor do ponto definido no inciso II do art. 18.
§ 1º Nos casos de falecimento, disponibilidade ou aposentadoria por invalidez ou compulsória, sem que o Auditor-Fiscal Tributário Municipal tenha completado 60 (sessenta) meses de percepção da parcela da Gratificação de Produtividade Fiscal referente à contribuição individual, esta incorporar-se-á aos seus proventos ou à pensão, pela média aritmética simples de todas as pontuações percebidas até o mês imediatamente anterior à aposentadoria, disponibilidade ou instituição de pensão, multiplicada pela proporção equivalente a 1/60 (um sessenta avos) para cada mês de percepção realizada.
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§ 4º Nos casos de falecimento, disponibilidade ou aposentadoria por invalidez ou compulsória, sem que o Auditor-Fiscal Tributário Municipal tenha completado 60 (sessenta) meses de percepção da parcela da Gratificação de Produtividade Fiscal referente à contribuição pelo cumprimento de metas de resultado global, esta incorporar-se-á aos seus proventos ou à pensão, pela média aritmética simples de todas as pontuações percebidas até o mês imediatamente anterior à aposentadoria, disponibilidade ou instituição de pensão, multiplicada pela proporção equivalente a 1/60 (um sessenta avos) para cada mês de percepção realizada." (NR)

Recurso - TJSP - Ação Gratificações Municipais Específicas - Procedimento do Juizado Especial Cível - contra Prefeitura Municipal de São Paulo

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 2a VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA FAZENDA PÚBLICA DO FORO CENTRAL DA COMARCA DE SÃO PAULO Proc. n°.: , devidamente qualificado nos autos do processo…
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Petição (Outras) - TJSP - Ação Gratificações Municipais Específicas - Procedimento do Juizado Especial Cível - contra Prefeitura Municipal de São Paulo

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 2° VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO/TJSP Processo n° : -BÔAS TEIXEIRA , já devidamente…
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Petição Inicial - TJSP - Ação Ordinária com Pedido de Antecipação dos Efeitos da Tutela - Procedimento do Juizado Especial Cível - contra Prefeitura Municipal de São Paulo

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA a VARA DE FAZENDA PÚBLICA DE SÃO PAULO - TJSP -BÔAS TEIXEIRA , brasileiro, divorciado, aposentado, portador do RG n° , inscrito no CPF n° , residente e…
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Petição Inicial - TJSP - Ação Ordinária com Pedido de Antecipação dos Efeitos da Tutela - Procedimento do Juizado Especial Cível - contra Prefeitura Municipal de São Paulo

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA a VARA DE FAZENDA PÚBLICA DE SÃO PAULO - TJSP -BÔAS TEIXEIRA , brasileiro, divorciado, aposentado, portador do RG n° , inscrito no CPF n° , residente e…
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Recurso - TJSP - Ação Voluntária - Procedimento Comum Cível

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO URGENTE , inscrito no CNPJ sob o n° , com sede na CEP e-mail , por meio de seu advogado abaixo…
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Petição - TJSP - Ação Voluntária - Procedimento Comum Cível

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 10a VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO PAULOS/SP, Autos n. O MUNICÍPIO DE SÃO PAULO vem apresentar sua CONTESTAÇÃO . Trata-se de Ação Civil Pública…
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Recurso - TJSP - Ação Aposentadoria / Pensão Especial - Mandado de Segurança Cível

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 2a VARA DE FAZENDA PÚBLLICA DE SÃO PAULO - TJSP Processo n° devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, por seu advogado que esta…
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Página 1067 da Judicial - 1ª Instância - Capital do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 15 de Julho de 2020

os integrantes das turmas julgadoras deste Colégio Recursal, nos termos da Resolução nº 754/2016 (DJe de 05/10/2016), observados os impedimentos ditados pelo art. 144, II, do Código de Processo…
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Recurso Inominado Cível: RI XXXXX-53.2018.8.26.0053 SP XXXXX-53.2018.8.26.0053

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SAO PAULO Fórum João Mendes Júnior - 17º Andar, sala 1721, Centro - CEP XXXXX-900, Fone: 2171-6315, São Paulo-SP Nº Processo: XXXXX-53.2018.8.26.0053 Registro:…
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Recurso Inominado Cível: RI XXXXX-53.2018.8.26.0053 SP XXXXX-53.2018.8.26.0053

Recurso Inominado - Auditor Fiscal do Município de São Paulo - Revisão de Aposentadoria - Erro no cálculo dos proventos - Inclusão das Vantagens Pessoais Nominadas Identificadas (valor da …
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