Parágrafo 13 Artigo 22 da Lei nº 14.223 de 26 de Setembro de 2006 do Munícipio de São Paulo
Lei nº 14.223 de 26 de Setembro de 2006
DISPÕE SOBRE A ORDENAÇÃO DOS ELEMENTOS QUE COMPÕEM A PAISAGEM URBANA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO.
Art. 22 São considerados como mobiliário urbano de uso e utilidade pública os seguintes elementos, dentre outros:
§ 13 Protetores de árvore são aqueles elaborados em forma de gradil protetor da muda ou arbusto, instalados em vias, logradouros ou outros espaços públicos, tais como praças, jardins e parques, de acordo com projetos paisagísticos elaborados pelo Poder Público Municipal ou pelo concessionário, em material de qualidade não agressivo ao meio ambiente.