Inciso VI do Artigo 9 da Lei nº 14.223 de 26 de Setembro de 2006 do Munícipio de São Paulo
Lei nº 14.223 de 26 de Setembro de 2006
DISPÕE SOBRE A ORDENAÇÃO DOS ELEMENTOS QUE COMPÕEM A PAISAGEM URBANA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO.
Art. 9º É proibida a instalação de anúncios em:
VI - nos dutos de gás e de abastecimento de água, hidrantes, torres d`água e outros similares;