Inciso III do Artigo 8 da Lei nº 14.223 de 26 de Setembro de 2006 do Munícipio de São Paulo

Lei nº 14.223 de 26 de Setembro de 2006

DISPÕE SOBRE A ORDENAÇÃO DOS ELEMENTOS QUE COMPÕEM A PAISAGEM URBANA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO.
Art. 8º Todo anúncio deverá observar, dentre outras, as seguintes normas:
III - receber tratamento final adequado em todas as suas superfícies, inclusive na sua estrutura;
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