Artigo 7 da Lei nº 14.223 de 26 de Setembro de 2006 do Munícipio de São Paulo

Lei nº 14.223 de 26 de Setembro de 2006

DISPÕE SOBRE A ORDENAÇÃO DOS ELEMENTOS QUE COMPÕEM A PAISAGEM URBANA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO.
Art. 7º Para os fins desta lei, não são considerados anúncios:
I - os nomes, símbolos, entalhes, relevos ou logotipos, incorporados à fachada por meio de aberturas ou gravados nas paredes, sem aplicação ou afixação, integrantes de projeto aprovado das edificações;
II - os logotipos ou logomarcas de postos de abastecimento e serviços, quando veiculados nos equipamentos próprios do mobiliário obrigatório, como bombas, densímetros e similares;
III - as denominações de prédios e condomínios;
IV - os que contenham referências que indiquem lotação, capacidade e os que recomendem cautela ou indiquem perigo, desde que sem qualquer legenda, dístico ou desenho de valor publicitário;
V - os que contenham mensagens obrigatórias por legislação federal, estadual ou municipal;
VI - os que contenham mensagens indicativas de cooperação com o Poder Público Municipal, Estadual ou Federal;
VII - os que contenham mensagens indicativas de órgãos da Administração Direta;
VIII - os que contenham indicação de monitoramento de empresas de segurança com área máxima de 0,04m² (quatro decímetros quadrados);
IX - aqueles instalados em áreas de proteção ambiental que contenham mensagens institucionais com patrocínio;
X - os que contenham as bandeiras dos cartões de crédito aceitos nos estabelecimentos comerciais, desde que não ultrapassem a área total de 0,09m² (nove decímetros quadrados);
XI - os "banners" ou pôsteres indicativos dos eventos culturais que serão exibidos na própria edificação, para museu ou teatro, desde que não ultrapassem 10% (dez por cento) da área total de todas as fachadas;
XII - a denominação de hotéis ou a sua logomarca, quando inseridas ao longo da fachada das edificações onde é exercida a atividade, devendo o projeto ser aprovado pela Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU;
XIII - a identificação das empresas nos veículos automotores utilizados para a realização de seus serviços.

Andamento do Processo n. 2081082 - Recurso Especial - 23/06/2023 do STJ

RECURSO ESPECIAL Nº 2081082 - SP (2023/0148613-3) RELATORA : MINISTRA REGINA HELENA COSTA RECORRENTE : MUNICÍPIO DE SÃO PAULO PROCURADOR : JOSÉ ROBERTO STRANG XAVIER FILHO - SP291264 RECORRIDO :…

Página 5387 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 23 de Junho de 2023

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA XXXXX/STF. CONCESSÃO DE PROVIMENTO DE…
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Página 5389 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 23 de Junho de 2023

certo que a autora alcançou afastar tais requisitos, porquanto ausente, no caso, o caráter publicitário das placas existentes no local. 9.2. Conforme bem asseverado na r. sentença vergastada, as…
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Andamento do Processo n. 5000242-41.2013.8.26.0090 - Embargos à Execução Fiscal - 24/05/2023 do TJSP

Processo 5000242-41.2013.8.26.0090 (apensado ao processo 0037912-93.1300.8.26.0090) - Embargos à Execução Fiscal - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Drogaria do Povão de…

Página 3083 da Judicial - 1ª Instância - Capital do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 24 de Maio de 2023

aplicada no exercício de 2012. A Embargante alega que a multa é equivocada, uma vez que o anúncio em questão seria apenas um informativo de estacionamento; possibilidade de remoção do anúncio antes…
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Recurso - TJSP - Ação Anulação de Débito Fiscal - Procedimento Comum Cível - de Organização Jonel de Contabilidade contra Prefeitura Municipal de São Paulo

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR , ILUSTRE RELATOR DA 4a TURMA DA FAZENDA PÚBLICA DO COLÉGIO RECURSAL CENTRAL DA CAPITAL. Processo ORGANIZAÇÃO JONEL DE CONTABILIDADE S/S LTDA , já…
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Página 154 da Cidade do Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP) de 13 de Dezembro de 2022

Sobre o sistema de pagamento de crédito é que não tem muito conhecimento, mas que a SMF e a SMT têm uma custódia dos dados. Não soube informar quais servidores desenvolveram. Não tem conhecimento…
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Página 36 da Cidade do Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP) de 4 de Novembro de 2022

mento mais baixo habitável, até a laje de cobertura do último pavimento para situações em que há unidades habitacionais abaixo do perfil natural do terreno); b) Inobservância ao disposto no inciso…
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Petição - TJSP - Ação Anulação de Débito Fiscal - Procedimento Comum Cível

EXCELENTÍSSIMA SENHORA JUÍZA DE DIREITO DA 1a VARA DE FAZENDA PÚBLICA DO FORO CENTRAL DE SÃO PAULO/SP Autos n.° Reqte: Reqdo: MUNICIPAL DE SÃO PAULO A MUNICIPALIDADE DE SÃO PAULO , por seu…
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Recurso - TJSP - Ação Anulação de Débito Fiscal - Procedimento Comum Cível

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO Processo de 1a Instância n.° S.A. , já qualificada nos autos em epígrafe, por meio de seus advogados…
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