Inciso IV do Artigo 5 da Lei nº 14.223 de 26 de Setembro de 2006 do Munícipio de São Paulo

Lei nº 14.223 de 26 de Setembro de 2006

DISPÕE SOBRE A ORDENAÇÃO DOS ELEMENTOS QUE COMPÕEM A PAISAGEM URBANA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO.
Art. 5º As estratégias para a implantação da política da paisagem urbana são as seguintes:
IV - a adoção de parâmetros de dimensões, posicionamento, quantidade e interferência mais adequados à sinalização de trânsito, aos elementos construídos e à vegetação, considerando a capacidade de suporte da região;
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