Artigo 11 da Lei nº 14.107 de 12 de Dezembro de 2005 do Munícipio de São Paulo

Lei nº 14.107 de 12 de Dezembro de 2005

DISPÕE SOBRE O PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL E CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE TRIBUTOS.
Art. 11. O auto de infração será lavrado por Inspetor Fiscal e deverá conter:
I - o local, data e hora da lavratura;
II - o relatório circunstanciado dos fatos que embasaram a autuação;
III - o nome e endereço do autuado, identificação do imóvel, se for o caso, ou indicação do número de inscrição cadastral, se houver;
IV - a descrição do fato que constitui a infração;
V - a indicação expressa da disposição legal infringida e da penalidade aplicável;
VI - a determinação da exigência e intimação ao autuado para cumpri-la ou impugná-la, no prazo de 30 (trinta) dias;
VII - a assinatura do autuante, ou certificação eletrônica, na forma do regulamento, e indicação de seu cargo ou função e registro funcional;
VIII - a ciência do autuado ou de seu representante legal, mandatário ou preposto por uma das formas previstas no art. 12 desta lei.
Parágrafo único. A assinatura do autuado ou de seu representante legal, mandatário ou preposto, ou certificação eletrônica, não constitui formalidade essencial à validade do auto de infração e não implicará confissão, nem sua falta ou recusa acarretará nulidade do auto ou agravamento da infração.

Página 28 da Normal do Diário Oficial do Município de São Paulo (DOM-SP) de 8 de Maio de 2024

ACÓRDÃO: Recurso Ordinário XXXXX/XXXXX-9 Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 1ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos: A Câmara decidiu, por…
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Página 14 da Normal do Diário Oficial do Município de São Paulo (DOM-SP) de 3 de Maio de 2024

Art. 1º Autorizar a dispensa de ponto do dia de trabalho do Diretor de Escola das Unidades Educacionais de Ensino Fundamental (EMEF/EMEFM/EMEBS), inclusive do cargo de acúmulo municipal, para…
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Página 15 da Normal do Diário Oficial do Município de São Paulo (DOM-SP) de 3 de Maio de 2024

qual se dá provimento, com providência de ofício para envio dos autos a DECAD para correção do cadastro e novos lançamentos cabíveis. ACÓRDÃO: Recurso Ordinário XXXXX/XXXXX-5 Vistos, relatados…
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Página 30 da Normal do Diário Oficial do Município de São Paulo (DOM-SP) de 29 de Abril de 2024

6.1 Todavia, o presente recurso não merece prosperar, neste ponto, em face da ausência de similitude fático-jurídica entre a decisão recorrida e a indicada como paradigma, senão vejamos: 6.2 De fato,…
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Página 21 da Normal do Diário Oficial do Município de São Paulo (DOM-SP) de 11 de Abril de 2024

Jair Sipioni RF XXXXX/2 Diretor Regional de Educação Documento: XXXXX | Portaria DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL SEI N° 6016.2019/XXXXX-0 SETOR DE ESTÁGIO PROBATÓRIO INCLUSÃO DE…
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Página 22 da Normal do Diário Oficial do Município de São Paulo (DOM-SP) de 11 de Abril de 2024

PGDAS - CAUSA SUSPENSIVA DA EXIGIBILIDADE QUE NÃO IMPEDE AUTUAÇÃO FISCAL PARA FORMALIZAR O CRÉDITO TRIBUTÁRIO - CAUSA SUSPENSIVA NÃO ESTAVA MAIS VIGENTE QUANDO DA LAVRATURA DOS AUTOS - INTELIGÊNCIA…
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Página 16 da Normal do Diário Oficial do Município de São Paulo (DOM-SP) de 4 de Abril de 2024

ISS/AII XXXXX-0: Manter ISS/AII XXXXX-8: Manter ISS/AII XXXXX-6: Manter ISS/AII XXXXX-4: Manter ISS/AII XXXXX-2: Manter ISS/AII XXXXX-2: Manter A presente publicação é feita…
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Página 17 da Normal do Diário Oficial do Município de São Paulo (DOM-SP) de 4 de Abril de 2024

fundamentadas e atendem os requisitos exigidos pelo art. 11 da Lei nº 14.107/2005. ISS. CONSTRUÇÃO CIVIL. PAUTA FISCAL. NÃO CONHECIDO. A pauta mínima do serviço de construção civil está prevista no §…
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Página 32 da Normal do Diário Oficial do Município de São Paulo (DOM-SP) de 2 de Abril de 2024

administração pública para reconhecer vício em lançamentos indevidos. 5.1. Todavia, em que pese a irresignação da Recorrente, não há similitude fático-jurídica entre as decisões recorrida e…
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Página 31 da Normal do Diário Oficial do Município de São Paulo (DOM-SP) de 28 de Março de 2024

Art. 1º Designar a Auditora-Fiscal Tributário Municipal - AFTM Ana Carolina Pontes (RF nº 805.652- 8), lotada na Divisão de Fiscalização do Simples Nacional do Departamento de Fiscalização de…
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