Artigo 1 da Lei nº 14.023 de 08 de Julho de 2005 do Munícipio de São Paulo

Lei nº 14.023 de 08 de Julho de 2005

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE TORNAR SUBTERRÂNEO TODO O CABEAMENTO ORA INSTALADO NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Ficam as concessionárias, empresas estatais e prestadores de serviço que operam com cabeamento na cidade de São Paulo obrigados a tornar subterrâneo o cabeamento ora existente.
Parágrafo único. (VETADO)
Ainda não há documentos do tipo Artigos separados para este tópico.