Artigo 1 da Lei nº 14.014 de 30 de Junho de 2005 do Munícipio de São Paulo
Lei nº 14.014 de 30 de Junho de 2005
PROÍBE, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, A UTILIZAÇÃO DE ANIMAIS DE QUALQUER ESPÉCIE EM APRESENTAÇÃO DE CIRCOS E CONGÊNERES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Fica proibida, no âmbito do Município de São Paulo, a utilização de animais de qualquer espécie em apresentação de circos e congêneres.