Artigo 1 da Lei nº 14.014 de 30 de Junho de 2005 do Munícipio de São Paulo

Lei nº 14.014 de 30 de Junho de 2005

PROÍBE, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, A UTILIZAÇÃO DE ANIMAIS DE QUALQUER ESPÉCIE EM APRESENTAÇÃO DE CIRCOS E CONGÊNERES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Fica proibida, no âmbito do Município de São Paulo, a utilização de animais de qualquer espécie em apresentação de circos e congêneres.

Página 45 da Cidade do Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP) de 20 de Maio de 2010

29-018.496-7 01 1.662,30 UNIBANCO UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S/A R DR JOAO BATISTA LIPORONI, 00061 DESOBEDECER O AUTO DE EMBARGO N. 29-017.136-9 LAVRADO EM 08/07/09. ADM. REGIONAL = CIDADE…
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