Alínea "e" do Inciso I do Artigo 176 da Lei nº 13.885 de 25 de Agosto de 2004 do Munícipio de São Paulo

Lei nº 13.885 de 25 de Agosto de 2004

ESTABELECE NORMAS COMPLEMENTARES AO PLANO DIRETOR ESTRATÉGICO, INSTITUI OS PLANOS REGIONAIS ESTRATÉGICOS DAS SUBPREFEITURAS, DISPÕE SOBRE O PARCELAMENTO, DISCIPLINA E ORDENA O USO E OCUPAÇÃO DO SOLO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO.
Art. 176 Os parâmetros de incomodidade e as condições de instalação têm como referência:
I - nas zonas de uso:
e) nas ZCLp ou ZCPp: o uso não residencial e a conservação do meio ambiente natural;
e) na ZPDS: a conservação do meio ambiente natural;
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