Inciso VI do Artigo 168 da Lei nº 13.885 de 25 de Agosto de 2004 do Munícipio de São Paulo
Lei nº 13.885 de 25 de Agosto de 2004
ESTABELECE NORMAS COMPLEMENTARES AO PLANO DIRETOR ESTRATÉGICO, INSTITUI OS PLANOS REGIONAIS ESTRATÉGICOS DAS SUBPREFEITURAS, DISPÕE SOBRE O PARCELAMENTO, DISCIPLINA E ORDENA O USO E OCUPAÇÃO DO SOLO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO.
SUBSEÇÃO III
DOS USOS INDUSTRIAIS
Art. 168 Os usos industriais incômodos Ind-2 compõem-se dos seguintes grupos de atividades:
VI - fabricação de produtos químicos: indústrias destinadas à fabricação de produtos químicos, que envolvem processos e operações com potencial de insalubridade, periculosidade e incomodidade, passíveis de tratamento;