Artigo 33 da Lei nº 13.768 de 26 de Janeiro de 2004 do Munícipio de São Paulo
Lei nº 13.768 de 26 de Janeiro de 2004
DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO DO QUADRO DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA - QGC, DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, INSTITUI NOVO PLANO DE CARREIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 33 - Os servidores admitidos nos termos da Lei nº 9.160, de 3 de dezembro de 1980, para a função de Guarda Civil Metropolitano poderão realizar opção pelos padrões de vencimentos ora instituídos, na forma do disposto no artigo 22 desta lei.