Artigo 24 da Lei nº 13.768 de 26 de Janeiro de 2004 do Munícipio de São Paulo

Lei nº 13.768 de 26 de Janeiro de 2004

DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO DO QUADRO DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA - QGC, DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, INSTITUI NOVO PLANO DE CARREIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 24 - O disposto no artigo 22 aplica-se aos aposentados e pensionistas, observadas as disposições específicas para eles previstas nos artigos 37, 38 e 39 desta lei.
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