Artigo 20 da Lei nº 13.768 de 26 de Janeiro de 2004 do Munícipio de São Paulo

Lei nº 13.768 de 26 de Janeiro de 2004

DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO DO QUADRO DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA - QGC, DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, INSTITUI NOVO PLANO DE CARREIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 20 - Os servidores do Quadro da Guarda Civil Metropolitana ficam sujeitos à jornada de 40 (quarenta) horas de trabalho semanais - J-40.
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