Inciso I do Artigo 90 da Lei nº 13.885 de 25 de Agosto de 2004 do Munícipio de São Paulo

Lei nº 13.885 de 25 de Agosto de 2004

ESTABELECE NORMAS COMPLEMENTARES AO PLANO DIRETOR ESTRATÉGICO, INSTITUI OS PLANOS REGIONAIS ESTRATÉGICOS DAS SUBPREFEITURAS, DISPÕE SOBRE O PARCELAMENTO, DISCIPLINA E ORDENA O USO E OCUPAÇÃO DO SOLO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO.
Art. 90 São definidas como intervenções na Rede Viária Estrutural aquelas que promovem a interligação entre Subprefeituras com o objetivo de garantir maior acessibilidade e mobilidade a seus moradores e usuários, tais como:
I - promover a requalificação das vias e espaços públicos que compõem o Programa Monumenta Luz, de forma a inserir circuito cultural, identificado por meio de piso dos passeios diferenciado e por painéis que relatam de forma sucinta a importância histórica do seu conjunto arquitetônico;
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