Parágrafo 3 Artigo 84 da Lei nº 13.885 de 25 de Agosto de 2004 do Munícipio de São Paulo

Lei nº 13.885 de 25 de Agosto de 2004

ESTABELECE NORMAS COMPLEMENTARES AO PLANO DIRETOR ESTRATÉGICO, INSTITUI OS PLANOS REGIONAIS ESTRATÉGICOS DAS SUBPREFEITURAS, DISPÕE SOBRE O PARCELAMENTO, DISCIPLINA E ORDENA O USO E OCUPAÇÃO DO SOLO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO.
Art. 84 Fica delimitada a Área de Intervenção Urbana - AIU de Vila Andrade/Paraisópolis, contida nos distritos de Vila Andrade, Morumbi e Vila Sônia, com o objetivo de implantar projeto estratégico consubstanciado, em especial, na execução do Plano de Urbanização e Regularização Fundiária do conjunto de ZEIS que integram o Complexo Paraisópolis, bem como na qualificação urbana da centralidade linear da Av. Giovanni Gronchi.
§ 3º - O coeficiente de aproveitamento máximo no perímetro da AIU é de 4 (quatro) por lote, respeitados as zonas passíveis de aplicação da Outorga de Potencial Construtivo Adicional definidas nos Planos Regionais Estratégicos e o limite dos estoques por distrito estabelecidos no Quadro nº 08 anexo da Parte III desta lei.
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