Inciso VII do Artigo 68 da Lei nº 13.885 de 25 de Agosto de 2004 do Munícipio de São Paulo

Lei nº 13.885 de 25 de Agosto de 2004

ESTABELECE NORMAS COMPLEMENTARES AO PLANO DIRETOR ESTRATÉGICO, INSTITUI OS PLANOS REGIONAIS ESTRATÉGICOS DAS SUBPREFEITURAS, DISPÕE SOBRE O PARCELAMENTO, DISCIPLINA E ORDENA O USO E OCUPAÇÃO DO SOLO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO.
Art. 68 As intervenções na Rede Viária Estrutural para promover a interligação entre Subprefeituras com o objetivo de garantir maior acessibilidade e mobilidade a seus moradores e usuários, são:
VII - estabelecer a ligação da via Anchieta até a avenida Salim Farah Maluf, utilizando as margens do Córrego dos Meninos, fazendo conexão com a avenida do Estado, com um trecho em túnel até alcançar a avenida Salim Farah Maluf, interligando a região do ABC com as marginais e rodovias Dutra e Fernão Dias;
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