Inciso IV do Artigo 68 da Lei nº 13.885 de 25 de Agosto de 2004 do Munícipio de São Paulo

Lei nº 13.885 de 25 de Agosto de 2004

ESTABELECE NORMAS COMPLEMENTARES AO PLANO DIRETOR ESTRATÉGICO, INSTITUI OS PLANOS REGIONAIS ESTRATÉGICOS DAS SUBPREFEITURAS, DISPÕE SOBRE O PARCELAMENTO, DISCIPLINA E ORDENA O USO E OCUPAÇÃO DO SOLO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO.
Art. 68 As intervenções na Rede Viária Estrutural para promover a interligação entre Subprefeituras com o objetivo de garantir maior acessibilidade e mobilidade a seus moradores e usuários, são:
IV - prolongar a avenida Nações Unidas no seu trecho a oeste do Rio Pinheiros em direção a Pedreira e Cidade Dutra;
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