Artigo 18 da Lei nº 13.885 de 25 de Agosto de 2004 do Munícipio de São Paulo

Lei nº 13.885 de 25 de Agosto de 2004

ESTABELECE NORMAS COMPLEMENTARES AO PLANO DIRETOR ESTRATÉGICO, INSTITUI OS PLANOS REGIONAIS ESTRATÉGICOS DAS SUBPREFEITURAS, DISPÕE SOBRE O PARCELAMENTO, DISCIPLINA E ORDENA O USO E OCUPAÇÃO DO SOLO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO.
Art. 18 Para fins de aplicação dos instrumentos indutores da função social da propriedade, previstos nos artigos do PDE as áreas de aplicação de parcelamento, edificação ou utilização compulsórios são aquelas fixadas pelos Planos Regionais Estratégicos, anexos XX, instituídos por esta lei, as fixadas pela lei no Plano Diretor Estratégico, e aquelas que forem instituídas por lei, compreendendo imóveis não edificados, subutilizados, nos termos do artigo 185 da Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001 - Estatuto da Cidade, ou não utilizados, para os quais os respectivos proprietários serão notificados a dar melhor aproveitamento de acordo com o Plano Diretor Estratégico em prazo determinado, sob pena de sujeitar-se ao IPTU progressivo no tempo e à desapropriação com pagamento em títulos.
§ 1º - O "caput" do art. 201 da Lei nº 13.430, de 13 de setembro de 2002, Plano Diretor Estratégico passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 201 São consideradas passíveis de parcelamento, edificação e utilização compulsórios os imóveis não edificados, subutilizados, ou não utilizados localizados nas:
I - ZEIS 2 e 3, descritas no Quadro nº 14 e delimitadas no Mapa nº 07 integrantes desta lei;
II - áreas de Operações Urbanas Consorciadas;
III - áreas de Projetos Estratégicos;
IV - inseridos nos perímetros dos distritos municipais: Água Rasa, Alto de Pinheiros, Aricanduva, Artur Alvim, Barra Funda, Bela Vista, Belém, Bom Retiro, Brás, Butantã, Cambuci, Campo Belo, Carrão, Casa Verde, Consolação, Freguesia do Ó, Ipiranga, Itaim Bibi, Jabaquara, Jaguara, Jaguaré, Jardim Paulista, Lapa, Liberdade, Limão, Mandaqui, Moema, Mooca, Morumbi, Pari, Penha, Perdizes, Pinheiros, Pirituba, Ponte Rasa, República, Rio Pequeno, Santa Cecília, Santana, Santo Amaro, São Domingos, São Lucas, São Miguel Paulista, Saúde, Sé, Tatuapé, Tucuruvi, Vila Andrade, Vila Formosa, Vila Guilherme, Vila Leopoldina, Vila Maria, Vila Mariana, Vila Matilde, Vila Medeiros, Vila Prudente, Vila Sônia, V. Zonas de Centralidade Polar e de Centralidade Linear dos distritos: Brasilândia, Cachoerinha, Campo Grande, Campo Limpo, Cangaíba, Capão Redondo, Cursino, Ermelindo, Jaraguá, Jd. Helena, Raposo Tavares, Sacomã, Sapopemba, Vila Jacuí.
§ 2º - O Executivo Municipal encaminhará, num prazo de 180 dias, para a Câmara Municipal projeto de lei que regulamentará o parcelamento, edificação ou utilização compulsórios, nos termos do artigo 5º, da lei federal 10.257, de 10 de julho de 2001, Estatuto da Cidade, e dos arts. 199, 200, 201, 202 e 203 da Lei nº 13.430, de 13 de setembro de 2002, Plano Diretor Estratégico, definirá as condições e a localização em que os terrenos não edificados ou subutilizados ocupados por estacionamentos e outras atividades econômicas que não necessitam de edificação pra exercer a sua finalidade, poderão ser considerados subutilizados para as Subprefeituras que não definiram em seus respectivos Planos Regionais Estratégicos e poderá especificar novas áreas de parcelamento, edificação e utilização compulsórios.

Petição - TJSP - Ação Atos Administrativos - Apelação Cível

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA 1a VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO PAULO/CAPITAL AUTOS N° REQUERENTE(S) : E REQUERIDO(A)(S): O , pessoa jurídica de Direito Público interno…
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Página 9 da Normal do Diário Oficial do Município de São Paulo (DOM-SP) de 27 de Setembro de 2016

2012-0086205-4 SQL/INCRA XXXXX-1 002 BUFFET SABOR DE ALEGRIA LTDA AUTO DE LICENCA DE FUNCIONAMENTO DEFERIDO: CONFORME CONFORME A LEI 15499/11, REGULAMENTADA PELO DECRETO 52857/11;…
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Página 9 da Cidade do Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP) de 27 de Setembro de 2016

2012-0086205-4 SQL/INCRA XXXXX-1 002 BUFFET SABOR DE ALEGRIA LTDA AUTO DE LICENCA DE FUNCIONAMENTO DEFERIDO: CONFORME CONFORME A LEI 15499/11, REGULAMENTADA PELO DECRETO 52857/11;…
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Página 18 da Normal do Diário Oficial do Município de São Paulo (DOM-SP) de 17 de Junho de 2016

NADA HÁ A DEFERIR em relação à inscrição no CADIN dos débitos consignados nesses RDTs, uma vez que as providências decorrentes do item 1 desta decisão surtirão efeito automático e definitivo no CADIN…
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Página 18 da Cidade do Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP) de 17 de Junho de 2016

NADA HÁ A DEFERIR em relação à inscrição no CADIN dos débitos consignados nesses RDTs, uma vez que as providências decorrentes do item 1 desta decisão surtirão efeito automático e definitivo no CADIN…
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Página 13 da Normal do Diário Oficial do Município de São Paulo (DOM-SP) de 13 de Maio de 2016

2012-0065778-7 SQL/INCRA XXXXX-1 001 REGINA CELIA DE LIMA PAPA CERTIFICADO DE MUDANCA DE USO DEFERIDO: 2012-0065778-7 SQL/INCRA XXXXX-1 001 REGINA CELIA DE LIMA PAPA RECONSIDERACAO DE…
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Página 15 da Normal do Diário Oficial do Município de São Paulo (DOM-SP) de 13 de Maio de 2016

1994-0055665-9 SQL/INCRA XXXXX-1 001 LUIZ HENRIQUE BINATTO AUTO DE REGULARIZACAO INDEFERIDO: CONFORME SECAO 4.A.8.I DO DEC.32.329/92 POR NAO ATENDIMENTO DO COMUNICADO XXXXX-0064110-9 SQL/INCRA…
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Página 13 da Cidade do Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP) de 13 de Maio de 2016

2012-0065778-7 SQL/INCRA XXXXX-1 001 REGINA CELIA DE LIMA PAPA CERTIFICADO DE MUDANCA DE USO DEFERIDO: 2012-0065778-7 SQL/INCRA XXXXX-1 001 REGINA CELIA DE LIMA PAPA RECONSIDERACAO DE…
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Página 15 da Cidade do Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP) de 13 de Maio de 2016

1994-0055665-9 SQL/INCRA XXXXX-1 001 LUIZ HENRIQUE BINATTO AUTO DE REGULARIZACAO INDEFERIDO: CONFORME SECAO 4.A.8.I DO DEC.32.329/92 POR NAO ATENDIMENTO DO COMUNICADO XXXXX-0064110-9 SQL/INCRA…
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Página 12 da Normal do Diário Oficial do Município de São Paulo (DOM-SP) de 6 de Abril de 2016

2016-0009995-1 SQL/INCRA XXXXX-1 018 ESSENCIAL FISIO FISIOTERAPIA CLINICA E ESTETICA AUTO DE LICENCA DE FUNCIONAMENTO DEFERIDO: CONFORME LEI 10.205/86, LEI 13.885/04 E DECRETO 49.969/08.
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