Artigo 3 da Lei nº 13.541 de 24 de Março de 2003 do Munícipio de São Paulo

Lei nº 13.541 de 24 de Março de 2003

DISPÕE SOBRE A COLOCAÇÃO DE PLACA INFORMATIVA SOBRE FILMAGEM DE AMBIENTES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da suapublicação.
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