Artigo 5 da Lei nº 8.480 de 26 de Julho de 2019 do Rio de janeiro

Lei nº 8.480 de 26 de Julho de 2019

DISPÕE SOBRE O CARÁTER PERMANENTE E OBRIGATÓRIO O PROGRAMA EDUCACIONAL DE RESISTÊNCIA AS DROGAS E À VIOLÊNCIA, DENOMINADO PROERD, NAS UNIDADES DE ENSINO PÚBLICO E PRIVADO NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.(NR)
Art. 5º As metas a se cumprir são:
I – organização de ações preventivas em relação ao uso de drogas;
II – identificar e prevenir a interveniência de fatores de risco ao uso de drogas;
III – detectar os fatores de risco ao uso de drogas;
IV – aplicação de técnicas de reconhecimento do uso de drogas;
V – elaboração de estratégias para o planejamento e realização das atividades de prevenção ao uso de drogas;
* VI – elaboração de diagnóstico dos integrantes da comunidade escolar: identificando onde e como vivem, trabalham e realizam atividades de lazer e entretenimento;
* Suprimido pela Lei 9292/2021.
VII – promover a capacitação profissional, dos policiais militares e do corpo docente, envolvidos no Programa;
VIII – avaliação dos resultados.

LEI Nº 9.292 DE 31 DE MAIO DE 2021.

DISPÕE SOBRE O CARÁTER PERMANENTE E OBRIGATÓRIO DO PROGRAMA EDUCACIONAL DE RESISTÊNCIA AS DROGAS E À VIOLÊNCIA, DENOMINADO PROERD, NAS UNIDADES DE ENSINO PÚBLICO E PRIVADO NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO…
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Página 8 da Poder Legislativo do Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro (DOERJ) de 7 de Maio de 2021

(É lida pelo Senhor 2º Secretário a Ata da Sessão anterior que, sem restrições, é considerada aprovada). Passa-se à Ordem do Dia O SR. PRESIDENTE (ANDRÉ CECILIANO) - Antes da abertura da Sessão, a…
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Página 9 da Poder Legislativo do Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro (DOERJ) de 7 de Maio de 2021

dades escolares, tanto por uma questão de capacidade de atendimento da Polícia Militar, de recursos humanos etc., quanto por uma questão de que a Polícia Militar ficaria desconfortável com uma lei…
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Página 10 da Poder Legislativo do Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro (DOERJ) de 29 de Abril de 2021

MODIFICATIVA 11 Modifica o Art. 3º, que passa a ter a seguinte redação: “Art. 3º - Modifique-se o Art. 2º da Lei 8480/2019, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º - Serão beneficiadas…
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Página 7 da Poder Legislativo do Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro (DOERJ) de 4 de Outubro de 2019

JUSTIFICATIVA O governo brasileiro incentiva fortemente o aperfeiçoamento profissional de seus cidadãos, utilizando-se de vários recursos para que pessoas, ainda que em idade madura, ingressem em…
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