Inciso IV do Artigo 219 da Lei nº 13.430 de 13 de Setembro de 2002 do Munícipio de São Paulo

Lei nº 13.430 de 13 de Setembro de 2002

PLANO DIRETOR ESTRATÉGICO, REVOGA A LEI Nº 10.676 /88 E DISPOSITIVOS DAS LEIS Nº s 13.260 /01, 8.881 /79, 9.049 /80, 9.411 /81. (Projeto de Lei nº 290 /02, do Executivo)
Art. 219 - A aplicação do instrumento definido no "caput" do artigo 217 seguirá as seguintes determinações:
IV - os imóveis, lotes ou glebas localizados na Macrozona de Proteção Ambiental, em ZEPAG e em propriedade particular enquadrada no Sistema de Áreas Verdes do Município poderão transferir de forma gradativa o Potencial Construtivo Virtual, de acordo com critérios, prazos e condições definidas em lei;

Petição Inicial - TJSP - Ação L Iminar - Procedimento Comum Cível

V ICENTE R ENATO P AOLILLO R ENATO DE O. P AOLILLO C OSTA A D V O G A D O S E XCELENTÍSSIMO S DAS V ARAS DA F AZENDA P ÚBLICA DO F ORO C ENTRAL DA C OMARCA DE S ÃO P AULO , E STADO DE S ÃO P AULO , P…
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Petição - TJSP - Ação Iptu/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Execução Fiscal

OFÍCIO Processo Digital n°: XXXXX-64.2016.8.26.0053 Classe - Assunto: Procedimento Comum - Anulação de Débito Fiscal Requerente: e outro Requerido: do Município de São Paulo (FAVOR MENCIONAR ESTAS…
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Petição - TJSP - Ação Iptu/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Execução Fiscal

PATRIMONIAL LTDA) ainda figura como proprietária junto ao competente Cartório de Registro de Imóveis. Pois bem, o artigo 1.245 do Código Civil em vigor é categórico ao dizer que "transfere-se entre…
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Página 6 da Normal do Diário Oficial do Município de São Paulo (DOM-SP) de 4 de Julho de 2015

Seção IV Lançamento Art. 33. O lançamento do Imposto Territorial Urbano será efetuado nos termos do seu regulamento (Art. 34 da Lei nº 6.989, de 29/12/66, com a redação da Lei nº 15.406, de 08/07/11)…
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Página 6 da Cidade do Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP) de 4 de Julho de 2015

Seção IV Lançamento Art. 33. O lançamento do Imposto Territorial Urbano será efetuado nos termos do seu regulamento (Art. 34 da Lei nº 6.989, de 29/12/66, com a redação da Lei nº 15.406, de 08/07/11)…
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Página 5 da Cidade do Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP) de 6 de Outubro de 2011

I - em que não existir edificação como definida no artigo 4º; II - em que houver obra paralisada ou em andamento, edificações condenadas ou em ruínas, ou construções de natureza temporária; III -…
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Lei nº 14256 de 29 de dezembro de 2006

INSTITUI O PARCELAMENTO ADMINISTRATIVO DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS - PAT NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO E ALTERA A LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA MUNICIPAL QUE ESPECIFICA, BEM COMO DISPOSITIVOS DAS LEIS Nº 8.645 , DE…
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