Alínea "b" do Inciso II do Artigo 5 da Lei nº 13.260 de 28 de Dezembro de 2001 do Munícipio de São Paulo

Lei nº 13.260 de 28 de Dezembro de 2001

ESTABELECE DIRETRIZES URBANÍSTICAS PARA A ÁREA DE INFLUÊNCIA DA ATUAL AVENIDA ÁGUA ESPRAIADA, DE INTERLIGAÇÃO ENTRE A AVENIDA NAÇÕES UNIDAS (MARGINAL DO RIO PINHEIROS) E A RODOVIA DOS IMIGRANTES, CRIA INCENTIVOS POR MEIO DE INSTRUMENTOS DE POLÍTICA URBANA PARA SUA IMPLANTAÇÃO, INSTITUI O GRUPO DE GESTÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 5º - Para o perímetro delimitado na Planta nº BE-04-7B-001 do arquivo da Empresa Municipal de Urbanização - EMURB, que integra a presente lei, e constante do artigo 1º, § 2º desta lei, observadas as limitações previstas na Seção V, do Capítulo III desta lei, ficam estabelecidas as seguintes diretrizes:
II - Para os lotes contidos no SETOR BROOKLIN:
b) faixa de 4 metros para alargamento da calçada, conforme disposto no artigo 17 desta lei;
Ainda não há documentos do tipo Legislação separados para este tópico.