Inciso I do Artigo 3 da Lei nº 13.260 de 28 de Dezembro de 2001 do Munícipio de São Paulo

Lei nº 13.260 de 28 de Dezembro de 2001

ESTABELECE DIRETRIZES URBANÍSTICAS PARA A ÁREA DE INFLUÊNCIA DA ATUAL AVENIDA ÁGUA ESPRAIADA, DE INTERLIGAÇÃO ENTRE A AVENIDA NAÇÕES UNIDAS (MARGINAL DO RIO PINHEIROS) E A RODOVIA DOS IMIGRANTES, CRIA INCENTIVOS POR MEIO DE INSTRUMENTOS DE POLÍTICA URBANA PARA SUA IMPLANTAÇÃO, INSTITUI O GRUPO DE GESTÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 3º - O Programa de Intervenções, garantindo o pleno desenvolvimento urbano e preservando a qualidade ambiental da região, tem por objetivo a complementação do sistema viário e de transportes, priorizando o transporte coletivo, a drenagem, a oferta de espaços livres de uso público com tratamento paisagístico e o provimento de Habitações de Interesse Social para a população moradora em favelas atingida pelas intervenções necessárias, e será realizado através das seguintes obras e intervenções:
I - Desapropriações para a realização das obras necessárias à implementação da Operação Urbana Consorciada aprovada nesta lei;
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