Alínea "a" do Inciso VII do Artigo 2 da Lei nº 13.260 de 28 de Dezembro de 2001 do Munícipio de São Paulo

Lei nº 13.260 de 28 de Dezembro de 2001

ESTABELECE DIRETRIZES URBANÍSTICAS PARA A ÁREA DE INFLUÊNCIA DA ATUAL AVENIDA ÁGUA ESPRAIADA, DE INTERLIGAÇÃO ENTRE A AVENIDA NAÇÕES UNIDAS (MARGINAL DO RIO PINHEIROS) E A RODOVIA DOS IMIGRANTES, CRIA INCENTIVOS POR MEIO DE INSTRUMENTOS DE POLÍTICA URBANA PARA SUA IMPLANTAÇÃO, INSTITUI O GRUPO DE GESTÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 2º - Com o objetivo de tratar de forma diferenciada as desigualdades existentes na região e privilegiando as funções urbanas relacionadas com a distribuição espacial da população, das atividades econômicas e sociais, da oferta de infra-estrutura e de serviços urbanos, são criados os seguintes setores:
VII - SETOR ZEIS, considerado ZONA ESPECIAL DE INTERESSE SOCIAL, tendo como objetivo a consolidação das famílias moradoras e a produção de Habitações de Interesse Social, determinado pelos seguintes perímetros, conforme indicado na Planta nº BE-04-7B-001:
a) inicia-se na Av. Eng. Luís Carlos Berrini, segue até a confluência com a R. Charles Coulomb, deflete à direita, segue até a confluência com a R. George Ohm, deflete à direita, segue até a confluência com a Av. Água Espraiada, deflete à direita e segue até a confluência com a Av. Eng. Luís Carlos Berrini.
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