Inciso III do Artigo 150 da Lei nº 13.430 de 13 de Setembro de 2002 do Munícipio de São Paulo

Lei nº 13.430 de 13 de Setembro de 2002

PLANO DIRETOR ESTRATÉGICO, REVOGA A LEI Nº 10.676 /88 E DISPOSITIVOS DAS LEIS Nº s 13.260 /01, 8.881 /79, 9.049 /80, 9.411 /81. (Projeto de Lei nº 290 /02, do Executivo)
SUBSEÇÃO II
DA MACROZONA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL
Art. 150 - A Macrozona de Proteção Ambiental, apresentando diferentes condições de preservação do meio ambiente, fica subdividida, para orientar os objetivos a serem atingidos, em conformidade com diferentes graus de proteção e para dirigir a aplicação dos instrumentos ambientais, urbanísticos e jurídicos em três macroáreas, delimitadas no Mapa nº 06, integrante desta lei:
III - Macroárea de Conservação e Recuperação.
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