Alínea "c" do Inciso IX do Artigo 146 da Lei nº 13.430 de 13 de Setembro de 2002 do Munícipio de São Paulo

Lei nº 13.430 de 13 de Setembro de 2002

PLANO DIRETOR ESTRATÉGICO, REVOGA A LEI Nº 10.676 /88 E DISPOSITIVOS DAS LEIS Nº s 13.260 /01, 8.881 /79, 9.049 /80, 9.411 /81. (Projeto de Lei nº 290 /02, do Executivo)
Art. 146 - Para os efeitos desta lei, as seguintes expressões ficam assim definidas:
IX - Coeficiente de Aproveitamento é a relação entre a área edificada, excluída a área não computável, e a área do lote podendo ser:
c) mínimo, abaixo do qual o imóvel poderá ser considerado subutilizado;
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