Inciso III do Artigo 146 da Lei nº 13.430 de 13 de Setembro de 2002 do Munícipio de São Paulo

Lei nº 13.430 de 13 de Setembro de 2002

PLANO DIRETOR ESTRATÉGICO, REVOGA A LEI Nº 10.676 /88 E DISPOSITIVOS DAS LEIS Nº s 13.260 /01, 8.881 /79, 9.049 /80, 9.411 /81. (Projeto de Lei nº 290 /02, do Executivo)
Art. 146 - Para os efeitos desta lei, as seguintes expressões ficam assim definidas:
III - Área Construída Total é a soma das áreas cobertas de todos os pavimentos de uma edificação;
Ainda não há documentos separados para este tópico.