Inciso III do Artigo 84 da Lei nº 13.430 de 13 de Setembro de 2002 do Munícipio de São Paulo
Lei nº 13.430 de 13 de Setembro de 2002
PLANO DIRETOR ESTRATÉGICO, REVOGA A LEI Nº 10.676 /88 E DISPOSITIVOS DAS LEIS Nº s 13.260 /01, 8.881 /79, 9.049 /80, 9.411 /81. (Projeto de Lei nº 290 /02, do Executivo)
SUBSEÇÃO III
DA CIRCULAÇÃO VIÁRIA E TRANSPORTES
Art. 84 - São ações estratégicas da política de Circulação Viária e de Transportes:
III - implantar corredores segregados e faixas exclusivas de ônibus, reservando espaço no viário estrutural para os deslocamentos de coletivos, conforme demanda de transporte, capacidade e função da via;