Inciso II do Artigo 69 da Lei nº 13.430 de 13 de Setembro de 2002 do Munícipio de São Paulo

Lei nº 13.430 de 01 de Maio de 2002

PLANO DIRETOR ESTRATÉGICO, REVOGA A LEI Nº 10.676 /88 E DISPOSITIVOS DAS LEIS Nº s 13.260 /01, 8.881 /79, 9.049 /80, 9.411 /81. (Projeto de Lei nº 290 /02, do Executivo)
SUBSEÇÃO IV
DA DRENAGEM URBANA
Art. 69 - São ações estratégicas necessárias para o Sistema de Drenagem Urbana:
II - preservar e recuperar as áreas com interesse para drenagem, principalmente às várzeas, faixas sanitárias e fundos de vale;
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